Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.925, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

(Atualizada até a Lei nº 11.980, de 06 de setembro de 2005)

(Projeto de Lei nº 682, de 2000, do Deputado Geraldo Vinholi - PDT)

Dá denominação de "Paulo Falzetta" ao viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Laurentino Mascari - SP-333, à altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP-304

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Paulo Falzetta” o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Laurentino Mascari - SP-333, à altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP-304.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Paulo Falzetta" o viaduto localizado no entroncamento da Rodovia Dr. Mário Gentil - SP 333, altura do km 212,45, com a Rodovia Deputado Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.980, de 06/09/2005.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.