Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.927, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

( PL 416/2001 - Cesar Callegari)

Institui o "Dia do Diretor de Escola".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia do Diretor de Escola”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2001.