Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.929, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

(PL 206/2001 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Assis, imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Assis, terreno com 1.038,63m² e área construída de 861,24m², situado entre a Avenida Rui Barbosa e a Rua Dr. Luiz Piza, naquele Município, para fins de instalação do Centro Cultural de Assis.
Artigo 2.º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 7646/200-PR-11-PGE:
mede 26,70m (vinte e seis metros e setenta centímetros) de frente para a Avenida Rui Barbosa, por 38,90m (trinta e oito metros e noventa centímetros) para a Rua Luiz Piza, com a qual faz esquina, confrontando ainda por um lado com Miguel Jubran e, por outro lado, com José Carrijos.
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2001.