Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.930, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

(Atualizada até a Resolução n° 920, de 10 de setembro de 2019)

Dispõe sobre incorporação do abono e institui seguro de vida para os Agentes de Segurança Parlamentar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam alterados na forma contida no Anexo I, que faz parte integrante desta lei, os índices percentuais da Gratificação Legislativa, percebida por servidores e inativos da ALESP, cuja base de cálculo é mantida, de molde a propiciar a incorporação da importância de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao valor dessa vantagem, correspondente ao abono criado pela Lei n. 10.667/2000, que fica extinto.
Parágrafo único - A incorporação de que trata o “caput” será também efetuada no valor da Gratificação Legislativa percebida pelos servidores aposentados em cargos extintos pela Resolução 776/96, fixada pelo Ato 17/97, da Mesa, na forma prevista pelo Artigo 83, § 2º, dessa Resolução.
Artigo 2.º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores constantes dos Anexos VIII, IX e XIII - Escalas de Classes e Vencimento a que se refere o Artigo 68 da Resolução 776/96, conforme Anexo II que faz parte integrante desta lei.
Artigo 3.º - Fica instituído seguro de vida em grupo para os titulares de cargo de Agente de Segurança Parlamentara Auxiliar Legislativo do QSAL, que será objeto de regulamentação, por Ato de Mesa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta lei.

- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.
Parágrafo único - Em relação aos servidores que ingressarem no QSAL, na classe de que trata o “caput”, após a contratação do seguro, a cobertura ocorrerá a partir da data do início do exercício.
Artigo 4.º - O seguro de vida garantirá o pagamento de indenização aos segurados e aos seus beneficiários nos casos de morte, independentemente de causa, ou de invalidez permanente, total ou parcial, por acidente.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que se refere aos Artigos 1.º e 2.º, a 1.º de setembro do corrente ano.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2001.


ANEXO I
a que se refere o artigo 1º da Lei nº 10.930, de 17 de outubro de 2001


CLASSES DE CARGO

PERCENTUAL

ATUAL

NOVO

Aux.Leg.Serv.Adm.

14,80%

20,2180%

Aux.Leg. Serv. Oper.

Agente Seg. Parlamentar

Auxiliar Legislativo

- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.

Aux. Parlamentar

Assist. Legislativo I

19,90%

25,3180%

Assist. Legislativo II

Educador Infantil

Ag. Leg. Serv. Op.Esp.

Assist.Leg.Administ.

Agente Leg.Serv.Tec.e Adm.

Assessor Especial I

19,87%

25,2847%

Agente Téc. Leg. Especial.

29,30%

34,7181%

Agente Téc. Legislativo

Assistente de Gabinete

Assist. Téc. Legislativo I

Diretor Leg. De Serviço

Secretário Parlamentar I

Assistente Téc. Legislativo II

33,90%

39,3181%

Secretário Parlamentar II

Assist. Téc. Legislativo III

Assist. Téc. Parlamentar

Assessor Téc. Parlamentar

49,70%

55,1181%

Assessor Leg. de Plan.e Org.

Assessor Técnico

Assessor Técnico Comunic.

Assessor Técnico Gabinete

Assessor Especial Parlam.

Ass.Chefe Gab.Subst.Membro Mesa

56,40%

61,8179%

Ass. Chefe Gab. Liderança

Ass.Chefe Gab.SGA

Ass.Chefe Gab.SGP

Diretor Téc. Leg. De Serviço

Diretor Téc.Leg. De Divisão

60,90%

66,3179%

Procurador da Assembléia

69,90%

75,3178%

Diretor Téc.Leg. De Depto

74,00%

79,4179%

Assessor Téc. Leg. Procurador

88,50%

93,9180%

Procurador Chefe

95,80%

101,2180%

Ass. Chefe de Gabinete

100,00%

105,4182%

Secret.Geral de Administ.

Secret.Geral Parlamentar


ANEXO II

a que se refere o artigo 2° da Lei n° 10.930, de 17 de outubro de 2001

ANEXO VIII

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

JORNADA COMPLETA

Denominação da Classe

Nível

Grau

A

B

C

D

E

Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais

I

520,30

536,80

554,40

572,00

590,70

Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais

II

572,00

590,70

609,40

629,20

650,10

Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais

III

629,20

650,10

671,00

693,00

715,00

Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados

I

693,00

715,00

738,10

762,30

786,50

Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados

II

762,30

786,50

811,80

838,20

864,60

Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados

III

838,20

864,60

893,20

921,80

951,50

Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados

IV

921,80

951,50

982,30

1014,20

1046,10

Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados

V

1014,20

1047,20

1080,20

1115,40

1150,60

Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Administrativos

I

520,30

536,80

554,40

572,00

590,70

Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Administrativos

II

572,00

590,70

609,40

629,20

650,10

Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Administrativos

III

629,20

650,10

669,90

691,90

715,00


ANEXO VIII

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

JORNADA COMPLETA

Denominação da Classe

Nível

Grau

A

B

C

D

E

Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.

I

693,00

715,00

738,10

762,30

786,50

Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.

II

762,30

786,50

811,80

838,20

864,60

Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.

III

838,20

864,60

893,20

921,80

951,50

Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.

IV

921,80

951,50

982,30

1014,20

1046,10

Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.

V

1014,20

1046,10

1080,20

1115,40

1151,70

Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.

VI

1115,40

1151,70

1188,00

1226,50

1266,10

Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin.

VII

1226,50

1267,20

1306,80

1392,71

1410,20

ANEXO VIII

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

JORNADA COMPLETA

Denominação da Classe

Nível

Grau

A

B

C

D

E

Agente Técnico Legislativo

I

1349,70

1392,60

1437,70

1485,00

1532,30

Agente Técnico Legislativo

II

1485,00

1532,30

1581,80

1632,40

1685,20

Agente Técnico Legislativo

III

1632,40

1685,20

1740,20

1796,30

1854,60

Agente Técnico Legislativo

IV

1796,30

1854,60

1914,00

1975,60

2039,40

Agente Técnico Legislativo

V

1975,60

2039,40

2105,40

2173,60

2242,90

Agente Técnico Legislativo

VI

2173,60

2242,90

2315,50

2390,30

2467,30

Agente Técnico Legislativo

VII

2391,40

2467,30

2547,60

2629,00

2713,70

Agente Técnico Legislativo Especializado

I

1349,70

1392,60

1437,70

1485,00

1532,30

Agente Técnico Legislativo Especializado

II

1485,00

1532,30

1580,70

1632,40

1685,20

Agente Técnico Legislativo Especializado

III

1632,40

1685,20

1739,10

1796,30

1853,50

Agente Técnico Legislativo Especializado

IV

1796,30

1853,50

1912,90

1975,60

2039,40

Agente Técnico Legislativo Especializado

V

1975,60

2039,40

2104,30

2173,60

2242,90

Agente Técnico Legislativo Especializado

VI

2173,60

2242,90

2315,50

2390,30

2467,30

Agente Técnico Legislativo Especializado

VII

2391,40

2467,30

2547,60

2629,00

2713,70


Denominação da Classe

Valor

Mensal

Diretor Legislativo de Serviço

1633,50

Diretor Técnico Legislativo de Serviço

1815,00

Diretor Técnico Legislativo de Divisão

2205,50

Diretor Técnico Legislativo de Departamento

2976,60

Secretário Geral da Administração

3465,00

Secretário Geral Parlamentar

3465,00

ANEXO IX

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA - JORNADA COMPLETA


Denominação da Classe

Valor Mensal

Educador Infantil

1.028,50

Assistente Legislativo I

1.028,50

Assistente Legislativo II

1.245,20

Assessor Especial I

1.245,20

Assistente Legislativo Administrativo

1.504,80

Assistente Gabinete

1.504,80

Assistente Técnico Legislativo I

1.504,80

Assistente Técnico Legislativo II

1.821,60

Assistente Técnico Legislativo III

2.203,30

Assessor Técnico

2.666,40

Assessor Técnico de Comunicação

2.666,40

Assessor Técnico de Gabinete

2.666,40

Assessor Legislativo de Planejamento e Organização

3.227,40

Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria Geral da Administração

3.410,00

Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Parlamentar

3.410,00

Assessor Chefe de Gabinete da Liderança

3.410,00

Assessor Chefe de Gabinete de Substituto de Membro da Mesa

3.410,00

Assessor Chefe de Gabinete

3.410,00

ANEXO IX

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

PARLAMENTAR - JORNADA COMPLETA

Denominação da Classe

Valor Mensal

Agente de Segurança Parlamentar Auxiliar Legislativo

- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.

1.028,50

Auxiliar Parlamentar

1.028,50

Secretário Parlamentar I

1.285,90

Secretário Parlamentar II

2.009,70

Assistente Técnico Parlamentar

2.009,70

Assessor Técnico Parlamentar

2.009,70

Assessor Especial Parlamentar

2.512,40

ANEXO XIII

SUB-ANEXO I

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - JORNADA COMPLETA

Denominação da Classe

Nível

Grau

A

B

C

D

E

Procurador da ALESP

I

2829,75

2920,86

3014,92

3112,01

3212,21

Procurador da ALESP

II

3112,01

3212,21

3315,64

3422,41

3532,61

Procurador da ALESP

III

3422,41

3532,61

3646,36

3763,77

3884,97

SUB-ANEXO II

ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO

PROCURADOR-CHEFE - JORNADA COMPLETA

Denominação da Classe

Valor Mensal

Procurador-Chefe

3927,00