O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam alterados na forma contida no Anexo I, que faz parte integrante desta lei, os índices percentuais da Gratificação Legislativa, percebida por servidores e inativos da ALESP, cuja base de cálculo é mantida, de molde a propiciar a incorporação da importância de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) ao valor dessa vantagem, correspondente ao abono criado pela Lei n. 10.667/2000, que fica extinto.
Parágrafo único - A incorporação de que trata o “caput” será também efetuada no valor da Gratificação Legislativa percebida pelos servidores aposentados em cargos extintos pela Resolução 776/96, fixada pelo Ato 17/97, da Mesa, na forma prevista pelo Artigo 83, § 2º, dessa Resolução.
Artigo 2.º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os valores constantes dos Anexos VIII, IX e XIII - Escalas de Classes e Vencimento a que se refere o Artigo 68 da Resolução 776/96, conforme Anexo II que faz parte integrante desta lei.
Artigo 3.º - Fica instituído seguro de vida em grupo para os titulares de cargo de Agente de Segurança Parlamentara Auxiliar Legislativo do QSAL, que será objeto de regulamentação, por Ato de Mesa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta lei.
- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019.
Parágrafo único - Em relação aos servidores que ingressarem no QSAL, na classe de que trata o “caput”, após a contratação do seguro, a cobertura ocorrerá a partir da data do início do exercício.
Artigo 4.º - O seguro de vida garantirá o pagamento de indenização aos segurados e aos seus beneficiários nos casos de morte, independentemente de causa, ou de invalidez permanente, total ou parcial, por acidente.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que se refere aos Artigos 1.º e 2.º, a 1.º de setembro do corrente ano.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2001.
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º da Lei nº 10.930, de 17 de outubro de 2001
CLASSES DE CARGO
|
PERCENTUAL
|
|
|
ATUAL
|
NOVO
|
Aux.Leg.Serv.Adm.
|
14,80%
|
20,2180%
|
Aux.Leg. Serv. Oper.
|
||
Auxiliar Legislativo - Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019. |
||
Aux. Parlamentar
|
||
Assist. Legislativo I
|
19,90%
|
25,3180%
|
Assist. Legislativo II
|
||
Educador Infantil
|
||
Ag. Leg. Serv. Op.Esp.
|
||
Assist.Leg.Administ.
|
||
Agente Leg.Serv.Tec.e Adm.
|
||
Assessor Especial I
|
19,87%
|
25,2847%
|
Agente Téc. Leg. Especial.
|
29,30%
|
34,7181%
|
Agente Téc. Legislativo
|
||
Assistente de Gabinete
|
||
Assist. Téc. Legislativo I
|
||
Diretor Leg. De Serviço
|
||
Secretário Parlamentar I
|
||
Assistente Téc. Legislativo II
|
33,90%
|
39,3181%
|
Secretário Parlamentar II
|
||
Assist. Téc. Legislativo III
|
||
Assist. Téc. Parlamentar
|
||
Assessor Téc. Parlamentar
|
49,70%
|
55,1181%
|
Assessor Leg. de Plan.e Org.
|
||
Assessor Técnico
|
||
Assessor Técnico Comunic.
|
||
Assessor Técnico Gabinete
|
||
Assessor Especial Parlam.
|
||
Ass.Chefe Gab.Subst.Membro Mesa
|
56,40%
|
61,8179%
|
Ass. Chefe Gab. Liderança
|
||
Ass.Chefe Gab.SGA
|
||
Ass.Chefe Gab.SGP
|
||
Diretor Téc. Leg. De Serviço
|
||
Diretor Téc.Leg. De Divisão
|
60,90%
|
66,3179%
|
Procurador da Assembléia
|
69,90%
|
75,3178%
|
Diretor Téc.Leg. De Depto
|
74,00%
|
79,4179%
|
Assessor Téc. Leg. Procurador
|
88,50%
|
93,9180%
|
Procurador Chefe
|
95,80%
|
101,2180%
|
Ass. Chefe de Gabinete
|
100,00%
|
105,4182%
|
Secret.Geral de Administ.
|
||
Secret.Geral Parlamentar
|
ANEXO II
a que se refere o artigo 2° da Lei n° 10.930, de 17 de outubro de 2001
ANEXO VIII
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
JORNADA COMPLETA
Denominação da Classe |
Nível |
Grau |
||||
A |
B |
C |
D |
E |
||
Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais |
I |
520,30 |
536,80 |
554,40 |
572,00 |
590,70 |
Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais |
II |
572,00 |
590,70 |
609,40 |
629,20 |
650,10 |
Auxiliar Legislativo de Serviços Operacionais |
III |
629,20 |
650,10 |
671,00 |
693,00 |
715,00 |
Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados |
I |
693,00 |
715,00 |
738,10 |
762,30 |
786,50 |
Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados |
II |
762,30 |
786,50 |
811,80 |
838,20 |
864,60 |
Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados |
III |
838,20 |
864,60 |
893,20 |
921,80 |
951,50 |
Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados |
IV |
921,80 |
951,50 |
982,30 |
1014,20 |
1046,10 |
Agente Legislativo de Serviços Op. Especializados |
V |
1014,20 |
1047,20 |
1080,20 |
1115,40 |
1150,60 |
Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Administrativos |
I |
520,30 |
536,80 |
554,40 |
572,00 |
590,70 |
Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Administrativos |
II |
572,00 |
590,70 |
609,40 |
629,20 |
650,10 |
Auxiliar Legislativo de Serviços Op. Administrativos |
III |
629,20 |
650,10 |
669,90 |
691,90 |
715,00 |
ANEXO VIII
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
JORNADA COMPLETA
Denominação da Classe |
Nível |
Grau |
||||
A |
B |
C |
D |
E |
||
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin. |
I |
693,00 |
715,00 |
738,10 |
762,30 |
786,50 |
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin. |
II |
762,30 |
786,50 |
811,80 |
838,20 |
864,60 |
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin. |
III |
838,20 |
864,60 |
893,20 |
921,80 |
951,50 |
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin. |
IV |
921,80 |
951,50 |
982,30 |
1014,20 |
1046,10 |
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin. |
V |
1014,20 |
1046,10 |
1080,20 |
1115,40 |
1151,70 |
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin. |
VI |
1115,40 |
1151,70 |
1188,00 |
1226,50 |
1266,10 |
Agente Legislativo de Serv. Téc. e Admin. |
VII |
1226,50 |
1267,20 |
1306,80 |
1392,71 |
1410,20 |
ANEXO VIII
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
JORNADA COMPLETA
Denominação da Classe |
Nível |
Grau |
||||
A |
B |
C |
D |
E |
||
Agente Técnico Legislativo |
I |
1349,70 |
1392,60 |
1437,70 |
1485,00 |
1532,30 |
Agente Técnico Legislativo |
II |
1485,00 |
1532,30 |
1581,80 |
1632,40 |
1685,20 |
Agente Técnico Legislativo |
III |
1632,40 |
1685,20 |
1740,20 |
1796,30 |
1854,60 |
Agente Técnico Legislativo |
IV |
1796,30 |
1854,60 |
1914,00 |
1975,60 |
2039,40 |
Agente Técnico Legislativo |
V |
1975,60 |
2039,40 |
2105,40 |
2173,60 |
2242,90 |
Agente Técnico Legislativo |
VI |
2173,60 |
2242,90 |
2315,50 |
2390,30 |
2467,30 |
Agente Técnico Legislativo |
VII |
2391,40 |
2467,30 |
2547,60 |
2629,00 |
2713,70 |
Agente Técnico Legislativo Especializado |
I |
1349,70 |
1392,60 |
1437,70 |
1485,00 |
1532,30 |
Agente Técnico Legislativo Especializado |
II |
1485,00 |
1532,30 |
1580,70 |
1632,40 |
1685,20 |
Agente Técnico Legislativo Especializado |
III |
1632,40 |
1685,20 |
1739,10 |
1796,30 |
1853,50 |
Agente Técnico Legislativo Especializado |
IV |
1796,30 |
1853,50 |
1912,90 |
1975,60 |
2039,40 |
Agente Técnico Legislativo Especializado |
V |
1975,60 |
2039,40 |
2104,30 |
2173,60 |
2242,90 |
Agente Técnico Legislativo Especializado |
VI |
2173,60 |
2242,90 |
2315,50 |
2390,30 |
2467,30 |
Agente Técnico Legislativo Especializado |
VII |
2391,40 |
2467,30 |
2547,60 |
2629,00 |
2713,70 |
Denominação da Classe |
Valor Mensal |
Diretor Legislativo de Serviço |
1633,50 |
Diretor Técnico Legislativo de Serviço |
1815,00 |
Diretor Técnico Legislativo de Divisão |
2205,50 |
Diretor Técnico Legislativo de Departamento |
2976,60 |
Secretário Geral da Administração |
3465,00 |
Secretário Geral Parlamentar |
3465,00 |
ANEXO IX
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
ASSESSORIA E ASSISTÊNCIA - JORNADA COMPLETA
Denominação da Classe |
Valor Mensal |
Educador Infantil |
1.028,50 |
Assistente Legislativo I |
1.028,50 |
Assistente Legislativo II |
1.245,20 |
Assessor Especial I |
1.245,20 |
Assistente Legislativo Administrativo |
1.504,80 |
Assistente Gabinete |
1.504,80 |
Assistente Técnico Legislativo I |
1.504,80 |
Assistente Técnico Legislativo II |
1.821,60 |
Assistente Técnico Legislativo III |
2.203,30 |
Assessor Técnico |
2.666,40 |
Assessor Técnico de Comunicação |
2.666,40 |
Assessor Técnico de Gabinete |
2.666,40 |
Assessor Legislativo de Planejamento e Organização |
3.227,40 |
Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria Geral da Administração |
3.410,00 |
Assessor Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Parlamentar |
3.410,00 |
Assessor Chefe de Gabinete da Liderança |
3.410,00 |
Assessor Chefe de Gabinete de Substituto de Membro da Mesa |
3.410,00 |
Assessor Chefe de Gabinete |
3.410,00 |
ANEXO IX
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
PARLAMENTAR - JORNADA COMPLETA
Denominação da Classe |
Valor Mensal |
- Denominação do cargo de "Agente de Segurança Parlamentar" foi alterada para ‘'Auxiliar Legislativo" pela Resolução n° 920, de 10/09/2019. |
1.028,50 |
Auxiliar Parlamentar |
1.028,50 |
Secretário Parlamentar I |
1.285,90 |
Secretário Parlamentar II |
2.009,70 |
Assistente Técnico Parlamentar |
2.009,70 |
Assessor Técnico Parlamentar |
2.009,70 |
Assessor Especial Parlamentar |
2.512,40 |
ANEXO XIII
SUB-ANEXO I
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - JORNADA COMPLETA
Denominação da Classe |
Nível |
Grau |
||||
A |
B |
C |
D |
E |
||
Procurador da ALESP |
I |
2829,75 |
2920,86 |
3014,92 |
3112,01 |
3212,21 |
Procurador da ALESP |
II |
3112,01 |
3212,21 |
3315,64 |
3422,41 |
3532,61 |
Procurador da ALESP |
III |
3422,41 |
3532,61 |
3646,36 |
3763,77 |
3884,97 |
SUB-ANEXO II
ESCALA DE CLASSES E VENCIMENTO
PROCURADOR-CHEFE - JORNADA COMPLETA
Denominação da Classe |
Valor Mensal |
Procurador-Chefe |
3927,00 |