Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.933, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007)

(Projeto de Lei nº 419, de 1997, da Deputada Maria Lúcia Prandi - PT)

Dispõe sobre a implantação do selo "Amigo do Idoso", destinado às entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não-asilar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Poder Executivo fica obrigado a implantar em 120 (cento e vinte) dias o selo “Amigo do Idoso” nos serviços de atendimento a idosos, em conformidade com a Lei federal n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994.
Artigo 2.º - O selo “Amigo do Idoso” destina-se a avalizar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos, nas modalidades asilar e não-asilar (casas de repouso, asilos, centros de convivência, casas-lares e oficinas-abrigadas).  
Artigo 3.º - Fazem jus ao selo “Amigo do Idoso” as entidades que primam no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e  saúde, além de desenvolver atividades físicas, laborais, recreativas, culturais e associativas.
Artigo 4.º - O selo “Amigo do Idoso” será concedido, anualmente, pela Secretaria da Saúde que, no âmbito de suas unidades regionais, manterá equipes permanentes de avaliação das entidades de que trata o Artigo 2.º, compostas, no mínimo, por 1 (um) médico geriatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, dentro dos critérios a serem regulamentados no prazo previsto no Artigo 1.º.  
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2001.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27/02/2007.