Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.942, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

(PL 48/2000 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a transferir, mediante alienação onerosa, imóvel situado nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir imóvel a ser desmembrado, com área de aproximadamente 11.400m2, remanescente do terreno de 26.000m2, situado na rua Teodoro Mascarenhas, no 33.º Subdistrito - Vila Matilde, nesta Capital, mediante alienação onerosa, precedida de avaliação, na forma da lei, para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por preço não inferior ao da referida avaliação, para a construção de unidades habitacionais.
Artigo 2.º - As providências para o desmembramento do imóvel, visando a posterior alienação, ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2001.