Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.943, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

(PL 482/2001 - Governador)

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a doar imóvel que especifica, situado na Capital, à Fazenda do Estado, para posterior alienação onerosa a terceiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, à Fazenda do Estado, imóveis localizados no Complexo Avenida Nações Unidas, Avenida Águas Espraiadas, Avenida Luiz Carlos Berrini e Avenida Francisco Tramontano, remanescentes de áreas desapropriadas para a construção do “Pequeno Anel Viário”.
Artigo 2.º - Os imóveis de que trata o artigo anterior assim se descrevem e se identificam, conforme consta dos Processos DER nºs 230.717/01, 223.208/97 e Dersa nº 38.179/01:
I - área na Avenida Nações Unidas, com 13.778m² (treze mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados) remanescente de área inicial de 17.258m2 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados): inicia no ponto “A”, na confluência da Av. Nações Unidas; daí deste ponto segue em linha reta numa distância de 164,20m (cento e sessenta e quatro metros e vinte centímetros) fazendo divisa com imóvel onde estão as instalações do Centro Empresarial São Paulo, até encontrar o ponto “B” com frente para a Rua William Kelvin (confrontando com imóvel de propriedade do DER); daí, deflete à direita, seguindo em linha reta numa distância de 15m (quinze metros) até encontrar o ponto “C”; daí, confrontando com imóvel do DER, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 9m (nove metros) até encontrar o ponto “D”; daí segue em linha reta numa distância de 25m (vinte e cinco metros) até encontrar o ponto “E”, segue em linha reta numa distância de 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o ponto “F”; daí novamente confronta com a Rua William Kelvin, deflete à direita numa distância de 62,20m (sessenta e dois metros e vinte centímetros) até encontrar o ponto “G”; em seguida segue à direita numa distância de 106m (cento e seis metros) até encontrar o ponto “H”, sendo então que deflete em curva numa distância de 120m (cento e vinte metros) confrontando com a Av. Águas Espraiadas, até encontrar o seu ponto inicial “A”, encerrando área total de 14.023m² (quatorze mil e vinte e três metros quadrados). Excluída a área de passeio junto à Rua William Kelvin, remanesce a área de 13.778m² (treze mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados);
II - área na Marginal do Rio Pinheiros e Avenida Francisco Tramontano, com 949,33m² (novecentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados) remanescente de área de 2.435m² (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados): inicia no ponto “A” e segue em curva suave acompanhando a Av. Francisco Tramontano, por uma distância de 75,30m (setenta e cinco metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto “B”; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 6,80m (seis metros e oitenta centímetros), confrontando com o próprio DER até encontrar o ponto “C”; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros), acompanhando a Av. Marginal do Rio Pinheiros até encontrar o ponto “D”; daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 40,80m (quarenta metros e oitenta centímetros), confrontando com a Multisport Indústria e Comércio de Representações Ltda. até encontrar o ponto “A” inicial desta descrição, perfazendo área total de 949,33m² (novecentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e três centímetros quadrados).
Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante venda, precedida de certame licitatório, e por preço não inferior ao da avaliação, na forma da lei, os imóveis que vier a receber em doação, nos termos dos Artigos 1.º e 2.º, respeitado o direito de preferência dos expropriados.
Parágrafo único - No edital de licitação deverão constar os valores atualizados dos imóveis descritos e identificados no Artigo 2.º desta lei.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 2001.