Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.950, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

(PL 427/2000 - Pedro Yves)

Autoriza o Poder Executivo a receber doações de obras e serviços de empresas e entidades de iniciativa privada para a construção de passarelas e trincheiras, em rodovias localizadas no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Estado de São Paulo autorizado a receber doações de qualquer natureza, a título gratuito, de pessoas jurídicas de direito privado para a construção ou reforma de passarelas e trincheiras em rodovias sob a jurisdição estadual.
§ 1.º - As doações recebidas pelo Estado não poderão ser utilizadas em rodovias que estejam sob o controle de concessionárias.
§ 2.º - O Estado poderá divulgar a razão social dos doadores nas construções ou reformas em que as doações foram utilizadas.
Artigo 2.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.