Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.954, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001

(PL 500/1999 - Paulo Teixeira)

Dá denominação à Delegacia Geral de Polícia de São Paulo.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Maurício Henrique Guimarães Pereira" a Delegacia Geral de Polícia de São Paulo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 2001.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de dezembro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar