Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.963, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 608/2000 - Roberto Engler)

Dá a denominação de "João Lanchoti" ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “João Lanchoti” o viaduto localizado no km 338,44 da Rodovia Cândido Portinari - SP-334, no Município de Brodowski.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.