Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.966, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 616/2000 - Nelson Salomé)

Dá denominação a passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Vitório Bortolan Filho” a passarela localizada no km 150 da Rodovia Anhanguera - SP-330, no Município de Limeira.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.