Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.968, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 639/2000 - Sidney Beraldo)

Dá denominação à unidade de saúde que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Luiza Helena Valdambrini” o Laboratório Local de São João da Boa Vista, vinculado à Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.