Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.972, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 15/2001 - Caldini Crespo)

Dá denominação a viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “João Pinto da Silva Filho” o viaduto localizado no km 2,56 do acesso 103 da SP-79, no bairro de Santa Helena, no Município de Votorantim.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.