Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.975, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 27/2001 - Duarte Nogueira)

Dá denominação aos dispositivos de entroncamento que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se “Euzébio Igual” os dispositivos de entroncamento localizados no km 342,5 da Rodovia Armando de Salles Oliveira - SP-322, no Município de Sertãozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.