Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.976, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 42/2001 - Edmur Mesquita)

Dá a denominação de "Alameda Dr. David Capistrano da Costa Filho" à área que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Alameda Dr. David Capistrano da Costa Filho” a área compreendida desde o portão de entrada, na Rua Oswaldo Cruz nº 197, até o prédio da administração do Hospital Guilherme Álvaro, em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.