Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.978, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 115/2001 - Duarte Nogueira)

Dá denominação a trecho da rodovia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Ana Aparecida Dejani Lisboa” o trecho sob codificação SP- 98/333, que dá acesso ao Município de Barrinha.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.