Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.984, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001

(Atualizada até a Lei nº 11.665, de 13 de janeiro de 2004)

(Projeto de Lei nº 800, de 1999, do Deputado Campos Machado - PTB)

Altera a redação da Lei n. 8.871, de 16 de agosto de 1994, que institui data comemorativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.871, de 16 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.” (NR)

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Trabalhador da Saúde", a ser comemorado, anualmente, em 12 de maio. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.665, de 13/01/2004.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2001.