O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 10.505, de 25 de fevereiro de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Passa a denominar-se “Floresta Estadual Luiz Fiorucci” a Seção de Floresta de Manduri, do Instituto Florestal, em Manduri.” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2001.