Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.002, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 745/2001 - Governador)

Dispõe sobre o apostilamento de títulos de Praças da Polícia Militar do Estado no posto de 2.º Tenente PM, nas condições que especifica e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica assegurado às Praças da Polícia Militar do Estado, que se encontravam no serviço ativo em 9 de abril de 1970, integrando seus diversos quadros e especialidades, que foram promovidas à graduação de 3.º Sargento PM no serviço ativo, mediante aprovação em curso de formação ou concurso, e que tenham passado à inatividade até 24 de outubro de 1985, o apostilamento de seus títulos no posto de 2.º Tenente PM.
Artigo 2.º - Aos pensionistas dos policiais militares que, por ocasião do óbito, se encontrassem nas condições estabelecidas no artigo anterior, estender-se-á o benefício ali previsto.
Artigo 3.º - Os direitos estabelecidos nesta lei serão concedidos mediante requerimento dos interessados dirigido:
I - ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar, quanto ao apostilamento;
II - ao Superintendente da Caixa Beneficente da Polícia Militar, quanto à revisão das pensões.
Artigo 4.º - A concessão do benefício de que trata esta lei não gerará direito ao percebimento de diferenças pecuniárias anteriores, a qualquer título.
Artigo 5.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o presente exercício, na Secretaria da Segurança Pública, créditos adicionais até o limite de R$ 158.100,00 (cento e cinqüenta e oito mil e cem reais), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1.º do Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2001.