Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.004, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 235/2000 - Paschoal Thomeu)

Condiciona a construção de estabelecimentos penitenciários à prévia aprovação, pelo órgão competente, de Projeto de Controle de Lançamentos de Efluentes e Esgotos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A construção de estabelecimentos penitenciários fica condicionada à prévia aprovação, pelo órgão competente, de Projeto de Controle de Lançamentos de Efluentes e Esgotos.
Artigo 2.º - O Projeto de Controle de Lançamentos de Efluentes e Esgotos oriundos desses estabelecimentos deverá conter:
I - a forma de tratamento dos dejetos gerados, responsáveis pela degradação da qualidade ambiental;
II - a eficácia do tratamento proposto em relação ao impacto ambiental;
III - a destinação final da matéria submetida ao tratamento.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2001.