Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.008, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

( PL 697/2001 - Carlinhos Almeida)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Prefeito Antonio da Costa Santos” a Escola Estadual Jardim Planalto, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2001.