Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.011, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 704/2000 - José Rezende)

Institui o "Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa”, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.