Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.014, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

( PL 345/2001 - Rodolfo Costa e Silva)

Dá denominação ao Centro de Ressocialização que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Dr. Manoel Carlos Muniz” o Centro de Ressocialização de Lins.
Artigo 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.