Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.015, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

( PL 415/2001 - Caldini Crespo)

Dá denominação a rodovia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Dr. Celso Charuri” a Rodovia SP-91/270, que interliga a Rodovia Raposo Tavares, SP-270, com a Rodovia Senador José Ermírio de Morais, SP-75 (Castelinho), em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.