Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.017, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

( PL 493/2001 - Célia Leão)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a “Associação Beneficente dos 13 (Treze) Pais” (Lar da Criança Feliz), com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Edson Luiz Vismona, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.