Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 1016/1999 - Célia Leão)

Institui o "Dia do Supermercadista".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia do Supermercadista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Walter Barelli, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.