Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.025, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(PL 464/1998 - Maria do Carmo Piunti)

Dispõe sobre o Programa da Moradia Indígena - PMI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa da Moradia Indígena - PMI no Estado, com as seguintes finalidades:
I - oferecer melhores condições de moradia às comunidades indígenas existentes no Estado, respeitadas as suas origens, cultura e costumes, bem como a vontade soberana das referidas comunidades;
II - colaborar para a melhoria da qualidade de vida nas comunidades indígenas que habitam o Estado.
Artigo 2º - O Programa ora proposto terá a titularidade da Secretaria de Estado da Habitação, através da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - vetado;
VII - vetado;
VIII - vetado;
IX - vetado;
X - vetado;
XI - vetado;
XII - vetado;
XIII - vetado.
§ 1.º - Vetado:
1. vetado;
2. vetado;
3. vetado;
4. vetado.
§ 2.º - Vetado.
Artigo 4.º - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente será consultada previamente nos assuntos de sua competência, quando se fizer necessária sua participação na implantação do Programa.
Artigo 5.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 6.º - A CDHU será responsável pela construção das moradias de acordo com a tipologia definida pela própria etnia e pela FUNAI, sendo a aplicação do recurso a fundo perdido.
Artigo 7.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Artigo 8.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José Ricardo Alvarenga Trípoli, Secretário do Meio Ambiente
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação
João Caramez, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.