LEI N. 10.823, DE 22 DE JUNHO DE 2001

(Projeto de lei nº 705/99, do deputado Gilberto Nascimento - PMDB)

Institui o "Dia do Músico Evangélico"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Músico Evangélico", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2001.