Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.958, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001

(Projeto de lei nº 900/99, do deputado Lobbe Neto - PMDB)

Torna oficial a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica reconhecida oficialmente a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e os demais recursos de expressão a ela associados como meio de comunicação objetiva e de uso corrente da Comunidade Surda.
Parágrafo único - Por recursos de expressão associados à Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - entende-se comunicação gestual e visual com estrutura gramatical própria, cuja singularidade possa ser incorporada ao acervo cultural da Nação.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
§ 1.º - Vetado.
§ 2.º - Vetado.
Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 6.º - Vetado.
Artigo 7.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2001.