Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.039, DE 09 DE JANEIRO DE 2002

( PL 383/1999 - Edir Sales)

Institui o "Dia do Vereador"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia do Vereador”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1.º de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2002.