Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 11.061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548 de 27 de fevereiro de 2007)

(Projeto de Lei nº 415, de 1999, do Deputado Márcio Araújo - PL)

Cria o Programa de Atendimento Geriátrico nos hospitais da rede pública do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Programa de Atendimento Geriátrico nos hospitais da rede pública do Estado.
Parágrafo único - O atendimento a que se refere o “caput” deste artigo será destinado à prestação de serviços de assistência médica ambulatorial na área geriátrica, visando a promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população idosa.
Artigo 2.º - O Poder Executivo, através da Secretaria da Saúde, poderá firmar convênios com empresas privadas e entidades da sociedade civil para dar cumprimento ao disposto nesta lei.

Artigo 3.º - Cada unidade de atendimento disporá de um serviço de marcação de consultas especialmente criado para esta finalidade.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2002.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27/02/2007.