Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 11.242, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Prorroga prazo fixado no § 4.º do artigo 1.º da Lei n. 10.726, de 2001, que dispõe sobre indenização às pessoas detidas sob a acusação de terem participado de atividades políticas no período de 31/03/1964 a 15/08/1979

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado no § 4.º do Artigo 1.º da Lei n. 10.726, de 8 de janeiro de 2001.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,aos 19 de setembro de 2002.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.