Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.246, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002

(PL 259/1998 - Maria Lúcia Prandi)

Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Osteoporose e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Osteoporose, que acontecerá todos os anos no período de 1.º a 7 de março.
Artigo 2.º - Durante a Semana, o Estado promoverá ampla divulgação das causas, sintomas e formas de prevenção e combate à osteoporose, mediante a realização de palestras, seminários, divulgação de material informativo e realização de cursos, objetivando orientar a população, especialmente as mulheres maiores de 40 (quarenta) anos, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.