O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Guarda Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Guarda Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 12.896, de 08/04/2008.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho, Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara, Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.