Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.273, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

( PL 178/2002 - João Caramez)

Institui a Semana de Preservação do Rio Tietê

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a “Semana de Preservação do Rio Tietê”, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 22 de setembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos sobre a adoção de medidas de preservação e utilização do Rio Tietê.
Artigo 2.º - O Poder Executivo, em parceria com entidades da sociedade civil que desenvolvem projetos sobre o Rio, promoverá na Semana de que trata esta lei, um amplo debate sobre a importância do Rio Tietê, especialmente nos Municípios lindeiros.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2002.