Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.280, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

(PL 503/2001 - Paschoal Thomeu)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Profª Zilda Graça Martins de Oliveira” a Escola Estadual Jardim Carmela II, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.