Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

(PL 58/2002 - Aldo Demarchi)

Dá denominação à ponte que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Palmiro Zorzo” a ponte localizada no km 164,6 da Rodovia dos Bandeirantes - SP-348, no Município de Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2002.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 2002.