Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.366, DE 28 DE MARÇO DE 2003

(PL 7/2002 - Maria Lúcia Prandi)

Institui o "Dia do Supervisor de Ensino".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia do Supervisor de Ensino”, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 2003.