Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.381, DE 30 DE ABRIL DE 2003

(PL 110/2003 - Antonio Mentor)

Autoriza o Poder Executivo a postular perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB a candidatura do Município de São Paulo à sede dos Jogos Olímpicos de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a postular perante o Comitê Olímpico Brasileiro - COB a candidatura do Município de São Paulo a sede dos Jogos Olímpicos de 2012.
Artigo 2.º - Ficam autorizadas as providências necessárias à implementação do disposto no Artigo 1.º.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 2003.