Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.439, DE 18 DE JULHO DE 2003

( PL 336/2001 - Aldo Demarchi)

Dá denominação à Casa da Agricultura de Cordeirópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Domingos Peruchi” a Casa da Agricultura, em Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de julho de 2003.