Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.538, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 502/2003 - Ubiratan Guimarães)

Dá denominação à Estação Sumaré da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Santuário Nossa Senhora de Fátima - Sumaré” a Estação Sumaré da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 2003.