Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.574, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

(PL 498/2003 - Adilson Barroso)

Institui o "Dia do Evangelho".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o “Dia do Evangelho”, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2003.