Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.588, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

(PL 239/2003 - Aldo Demarchi)

Dá denominação à passarela de pedestres que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Ruy Raphael da Rocha” a passarela de pedestres localizada no km 161 da Rodovia Washington Luís - SP-310, no Município de Cordeirópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.