Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.593, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

(PL 554/2002 - Governador)

Altera a Lei n. 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados da Lei n. 6.374, de 1.º de março de 1989:
I - o item 10 do § 1.º do Artigo 34:
“10. 12% (doze por cento), nas operações com:
a) óleo diesel;
b) álcool etílico hidratado carburante;”
II - o item 25 do § 5.º do Artigo 34:
“25. álcool etílico anidro carburante, querosene de aviação e gasolina.” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de dezembro de 2003.