Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.604, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003

(PL 1253/2003 - Governador)

Altera a Lei n. 7.645, de 23 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item 19 da Tabela “C”, anexa à Lei n. 7.645, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação que se segue:
“19 - Licenciamento de veículo - 3,400;” (NR).
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de dezembro de 2003.