Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.616, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

( PL 609/2003 - Mário Reali)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Diadema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Erasmo Batista Silva de Almeida” a Escola Estadual Jardim Mombaé, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2003.