Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 11.630, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

(Revogada pela Lei nº 13.046, de 03 de junho de 2008.)

(Projeto de Lei nº 304, de 2003, do Deputado Renato Simões)

Institui o "Dia de Luto em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia de Luto em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
Artigo 2º - O Poder Executivo, com a colaboração da Assembléia Legislativa e das entidades sindicais, promoverá atividades alusivas ao evento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.

- Revogada pela Lei nº 13.046, de 03/06/2008.