
LEI Nº
11.647, DE 13 DE JANEIRO DE 2004
(Projeto
de lei nº 504/2001, do deputado Edson Aparecido - PSDB)
Institui
o "Dia do Yôga"
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º
- Fica instituído o "Dia do Yôga", a ser comemorado, anualmente, no
dia 18 de fevereiro.
Artigo
2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO
ALCKMIN
Cláudia
Maria Costin
Secretária
da Cultura
Arnaldo
Madeira
Secretário
- Chefe da Casa Civil
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.