Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.623, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

( PL 541/2002 - Antonio Salim Curiati)

Institui a "Semana da Maçonaria"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica instituída a "Semana da Maçonaria", a ser comemorada, anualmente, no período de 20 a 27 de agosto.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.