Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.631, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

(PL 356/2003 - Luiz Gonzaga Vieira)

Institui a "Semana de Incentivo à Inclusão Digital"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída, no Estado de São Paulo, a "Semana de Incentivo à Inclusão Digital", a ser realizada anualmente na última semana de março, com o objetivo de estimular e ampliar projetos relacionados à difusão e popularização do acesso aos recursos de informática e telecomunicações, através da colaboração entre o Estado e a sociedade civil.

Parágrafo Único - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.



LEI Nº 11.631, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

Institui a "Semana de Incentivo à Inclusão Digital".


Retificação do D.O. de 8-1-2004


Leia-se como segue e não como constou:

Parágrafo Único - A coordenação da "Semana de Incentivo à Inclusão Digital" ficará a cargo da Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.